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26 de janeiro de 2026Campinas para Todos

Campinas Prorroga até 2028 Prazo para Regularização de Empresas Irregulares

O Diário Oficial de Campinas publicou decreto que estende até 30 de novembro de 2028 o prazo para participação no Programa de Regularização de Empresas Instaladas no Município (Pro-Regem II). A decisão oferece uma segunda oportunidade para empresas que não conseguiram se regularizar no período inicial.

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O Diário Oficial de Campinas publicou no dia 26 de janeiro de 2026 um decreto que estende até 30 de novembro de 2028 o prazo para participação no Programa de Regularização de Empresas Instaladas no Município (Pro-Regem II). A decisão chega após o prazo anterior ter expirado em 28 de novembro de 2025, oferecendo uma segunda oportunidade para empresas que não conseguiram se regularizar no período inicial. Essa prorrogação representa uma mudança significativa na política urbana de Campinas, reconhecendo que a realidade das empresas já instaladas na cidade não se encaixa perfeitamente nos marcos legais estabelecidos. A extensão do prazo por mais de dois anos sugere tanto uma demanda reprimida de empresas buscando regularização quanto uma avaliação da Prefeitura sobre a necessidade de políticas mais flexíveis para formalização. O Pro-Regem II foi instituído pela Lei Complementar nº 452, de 29 de novembro de 2022, com um objetivo claro: permitir que empresários já instalados em Campinas pudessem manter suas atividades regularizadas e renovar seus alvarás de uso. O programa nasceu de uma realidade urbana comum em cidades brasileiras: empresas que funcionam em locais onde a legislação de zoneamento não permite a atividade que exercem. Para participar do programa, as empresas devem atender a critérios específicos: estar em atividade desde antes de 3 de janeiro de 2019, não apresentar irregularidades ambientais, e apresentar termo de concordância assinado por, no mínimo, dois terços dos vizinhos imediatos. O programa exclui atividades incômodas que possam gerar conflitos com a vizinhança, como aquelas capazes de produzir ruídos, trepidações, explosões, gases, fumaças, poeiras, odores, conturbações no tráfego ou resíduos nocivos. Essa exclusão reconhece que nem todo conflito de zoneamento pode ser resolvido com regularização. A extensão do prazo até 2028 oferece benefícios concretos: formalização de empresas, arrecadação de impostos municipais, manutenção de empregos e segurança jurídica para empresários. Ao mesmo tempo, há pontos que merecem acompanhamento crítico: a dificuldade de obter concordância em áreas densas, a incerteza deixada pelo prazo temporário, e a necessidade de fiscalização efetiva. Campinas está, em certo sentido, fazendo uma escolha pragmática: reconhecer que a realidade urbana é mais fluida que a legislação, e oferecer caminhos de regularização para situações já estabelecidas. O importante é acompanhar se o programa está funcionando de forma justa, se a vizinhança está sendo protegida, e se a Prefeitura está usando esse tempo até 2028 para elaborar uma política urbana mais robusta e de longo prazo.

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